Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 15

Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 15

- Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:

Decreto 7.932, de 18/02/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 15 - O Conselho de Administração é o órgão de orientação e de direção superior da EBC, competindo-lhe:]

I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC, respeitadas as competências do Conselho Curador;]

II - convocar, nos casos previstos em lei e neste Estatuto, a assembléia geral, apresentando propostas para sua deliberação;]

III - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no art. 16;

IV - opinar e encaminhar à assembléia geral:

a) o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;

c) a proposta de distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre o capital próprio; e

d) a proposta de aumento de capital, preço e condições de emissão, subscrição e integralização de ações;

V - aprovar o regimento interno da EBC, que detalhará as atribuições e as competências dos diretores, bem como a sua estrutura organizacional e o seu funcionamento, observado o disposto neste Estatuto;

VI - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis da EBC, solicitar informações sobre editais de licitação, contratos celebrados, ou em vias de celebração, aditivos contratuais e de quaisquer outros atos praticados pelos dirigentes, bem como sobre as providências adotadas pela administração para regularizar diligências do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República;

VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, quando de valor superior a cinco por cento do patrimônio líquido, a constituição de ônus reais e a prestação de garantia pela EBC;

VIII - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a sua destituição;

IX - aprovar o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos;

X - aprovar normas internas para licitação e para contratação de aquisição de obras e serviços;

XI - definir as normas específicas para contratação de pessoal permanente da EBC por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

XII - determinar o valor acima do qual os atos, contratos ou operações, embora de competência da Diretoria Executiva, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Administração;

XIII - encaminhar à assembléia geral as propostas de alterações deste Estatuto;

XIV - definir as atribuições da unidade de auditoria interna e regulamentar o seu funcionamento, cabendo-lhe, ainda, nomear e destituir o seu titular;

XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.

Decreto 7.932, de 18/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior: [XV - estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT para o exercício seguinte, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, e aprovar esse Plano;]

XVI - autorizar a abertura, a transferência ou encerramento de escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão;

XVII - aprovar o plano de cargos, carreira e salários e o quadro de pessoal;

XVIII - autorizar a contratação de empréstimos, seguros, obras, serviços, projetos, pesquisas, profissionais autônomos e a prestação de cauções, avais e fianças no interesse da EBC;

XIX - acompanhar o desempenho econômico e financeiro da sociedade;

XX - encaminhar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de criação de cargos e a fixação de salários, benefícios e vantagens;

XXI - designar e destituir o titular da Ouvidoria; e

XXII - decidir os casos omissos deste Estatuto.

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