Legislação
Decreto 6.689, de 11/12/2008
Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 15- Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:
Decreto 7.932, de 18/02/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 15 - O Conselho de Administração é o órgão de orientação e de direção superior da EBC, competindo-lhe:]
I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC;
Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC, respeitadas as competências do Conselho Curador;]
II - convocar, nos casos previstos em lei e neste Estatuto, a assembléia geral, apresentando propostas para sua deliberação;]
III - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no art. 16;
IV - opinar e encaminhar à assembléia geral:
a) o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
c) a proposta de distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre o capital próprio; e
d) a proposta de aumento de capital, preço e condições de emissão, subscrição e integralização de ações;
V - aprovar o regimento interno da EBC, que detalhará as atribuições e as competências dos diretores, bem como a sua estrutura organizacional e o seu funcionamento, observado o disposto neste Estatuto;
VI - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis da EBC, solicitar informações sobre editais de licitação, contratos celebrados, ou em vias de celebração, aditivos contratuais e de quaisquer outros atos praticados pelos dirigentes, bem como sobre as providências adotadas pela administração para regularizar diligências do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República;
VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, quando de valor superior a cinco por cento do patrimônio líquido, a constituição de ônus reais e a prestação de garantia pela EBC;
VIII - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a sua destituição;
IX - aprovar o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos;
X - aprovar normas internas para licitação e para contratação de aquisição de obras e serviços;
XI - definir as normas específicas para contratação de pessoal permanente da EBC por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
XII - determinar o valor acima do qual os atos, contratos ou operações, embora de competência da Diretoria Executiva, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Administração;
XIII - encaminhar à assembléia geral as propostas de alterações deste Estatuto;
XIV - definir as atribuições da unidade de auditoria interna e regulamentar o seu funcionamento, cabendo-lhe, ainda, nomear e destituir o seu titular;
XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.
Decreto 7.932, de 18/02/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior: [XV - estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT para o exercício seguinte, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, e aprovar esse Plano;]
XVI - autorizar a abertura, a transferência ou encerramento de escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão;
XVII - aprovar o plano de cargos, carreira e salários e o quadro de pessoal;
XVIII - autorizar a contratação de empréstimos, seguros, obras, serviços, projetos, pesquisas, profissionais autônomos e a prestação de cauções, avais e fianças no interesse da EBC;
XIX - acompanhar o desempenho econômico e financeiro da sociedade;
XX - encaminhar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de criação de cargos e a fixação de salários, benefícios e vantagens;
XXI - designar e destituir o titular da Ouvidoria; e
XXII - decidir os casos omissos deste Estatuto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;