Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 20

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 20

- São atribuições do Secretário-Executivo:

I - apoiar o Diretor-Presidente na gestão empresarial, coordenando as atividades de planejamento estratégico, normatização, desenvolvimento organizacional e implementação de macro-políticas;

II - coordenar a secretaria da Diretoria Executiva, nos termos do regimento interno; e

III - exercer outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total