Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008
(D.O. 12/12/2008)

Art. 16

- A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores.

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - A Diretoria Executiva será constituída por:
I - um Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República;
II - um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República; e
III - até seis Diretores a serem definidos pelo regimento interno.]

§ 1º - Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Os membros referidos no inciso III serão eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.]

§ 2º - O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução.

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - É de três anos o prazo de gestão da Diretoria Executiva, exceto o Diretor-Presidente, que terá mandato de quatro anos, permitida a recondução.]

§ 3º - O Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Geral nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais e interinamente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.

§ 4º - Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor-Presidente quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.

§ 5º - É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.

§ 6º - Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior: [§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.]

§ 7º - (Revogado pelo Decreto 8.846, de 01/09/2016).

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 2º (Revoga o § 7º).

Redação anterior: [§ 7º - Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias entre ambos.]

§ 8º - Os membros da Diretoria Executiva, à exceção do Diretor-Presidente, serão substituídos, nas suas ausências temporárias, afastamentos ou impedimentos eventuais, por quem eles indicarem ao Diretor-Presidente, que os designará mediante ato próprio, entre outros integrantes da Diretoria Executiva ou um de seus subordinados diretos, este último até um prazo máximo de trinta dias.

§ 9º - Ocorrendo a vacância de cargo da Diretoria Executiva, à exceção do de Diretor-Presidente, este será ocupado interinamente por outro membro da Diretoria Executiva, designado pelo Diretor-Presidente.

§ 10 - A Diretoria Executiva contará com o auxílio de um Secretário-Executivo.

§ 11 - Os membros da Diretoria Executiva poderão delegar parte de suas atribuições aos demais diretores, ao Secretário-Executivo e aos seus subordinados diretos.

§ 12 - Em função da pauta e a critério do Diretor-Presidente, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e sem direito a voto, empregados e dirigentes da EBC, bem como convidados externos.


Art. 17

- São atribuições do Diretor-Presidente:

I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da EBC;

II - conduzir o planejamento estratégico institucional da EBC;

III - exercer a representação institucional perante o Governo e a sociedade de forma geral;

IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador naquilo que for suas respectivas atribuições;]

V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembleia geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;]

VI - representar, ativa e passivamente, a EBC, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, delegar poderes e constituir procuradores, especificando no instrumento de delegação ou mandato os atos ou operações que poderão praticar e a sua duração;

VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração as prioridades das ações da EBC;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador as prioridades das ações naquilo que for suas respectivas atribuições;]

VIII - solicitar a cessão e designar servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como restituí-los ao órgão de origem, na forma da lei;

IX - autorizar a cessão de empregados, assim como a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;

X - manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - manter o Conselho Curador, Conselho de Administração e Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;]

XI - convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

XII - submeter ao Conselho de Administração as propostas orçamentárias, de normas gerais de administração de pessoal, inclusive às relativas à fixação de quadro, de regulamentos e normas internas, após análise da área jurídica;

XIII - submeter ao Conselho de Administração as propostas de alteração do capital social, deste Estatuto, da estrutura organizacional, do regimento interno, bem como de criação de escritórios, dependências ou centros de produção e radiodifusão, após análise da área jurídica;

XIV - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal os resultados do exercício findo;

XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, do plano anual de trabalho e do relatório anual de sua implementação, e encaminhá-los ao Conselho de Administração juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior: [XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria Executiva, do plano anual de trabalho e o relatório anual de sua implementação, encaminhando ao Conselho Curador juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;]

XVI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).

Redação anterior: [XVI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;]

XVII - propor ao Conselho de Administração as nomeações e destituições dos demais diretores;

XVIII - convocar a assembléia geral nos casos previstos em lei;

XIX - admitir, designar, promover, transferir e dispensar empregados, de acordo com a legislação e as normas da EBC;

XX - ordenar despesas e, juntamente com a área administrativa-financeira, assinar ordens de pagamento;

XXI - aprovar e assinar pela EBC, juntamente com outro diretor, contratos, convênios, ajustes e acordos;

XXII - propor aos diretores programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da EBC;

XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. XXIII).

Redação anterior: [XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e da Diretoria Executiva;]

XXIV - determinar a realização de inspeções técnicas, auditagens, sindicâncias ou inquéritos;

XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;

Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. XXV).

Redação anterior: [XXV - encaminhar anualmente ao Conselho Curador as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;]

XXVI - designar o Secretário-Executivo da EBC; e

XXVII - designar o ouvidor da EBC.

§ 1º - O Diretor-Presidente poderá instituir e regulamentar um comitê de programação e rede.

§ 2º - O Diretor-Presidente poderá avocar atribuições de outros diretores, devendo o ato, em todo caso, ser aprovado pelo Conselho de Administração.


Art. 18

- São atribuições do Diretor-Geral:

I - substituir o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - dirigir, supervisionar, organizar, gerir e coordenar a execução de todas as atividades de radiodifusão pública, nos termos do regimento interno, implementando as diretrizes emanadas dos Conselhos e do Diretor-Presidente;

III - assegurar a qualidade dos conteúdos e a eficiência dos serviços sob sua supervisão;

IV - elaborar propostas de normas para apreciação do Diretor-Presidente;

V - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento institucional;

VI - alocar e distribuir sua equipe de trabalho;

VII - propor ao Diretor-Presidente a distribuição de atribuições entre os membros das demais diretorias operacionais a serem dispostas no regimento interno, de acordo com as conveniências da gestão; e

VIII - executar outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.


Art. 19

- São atribuições dos demais diretores integrantes da Diretoria Executiva:

I - dirigir, supervisionar, planejar, organizar, gerir, coordenar e executar todas as atividades afetas a sua área de atuação, nos termos do regimento interno;

II - garantir a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;

III - elaborar propostas de normas para apreciação do Diretor-Presidente;

IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento institucional;

V - alocar e distribuir sua equipe de trabalho; e

VI - executar outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo único - O regimento interno definirá as demais atribuições das diretorias.


Art. 20

- São atribuições do Secretário-Executivo:

I - apoiar o Diretor-Presidente na gestão empresarial, coordenando as atividades de planejamento estratégico, normatização, desenvolvimento organizacional e implementação de macro-políticas;

II - coordenar a secretaria da Diretoria Executiva, nos termos do regimento interno; e

III - exercer outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.