Legislação
Decreto 6.693, de 12/12/2008
Capítulo IV - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 26- O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infra-Estrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
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