Legislação
Decreto 6.693, de 12/12/2008
(D.O. 15/12/2008)
- O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infra-Estrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
- Para fins de progressão funcional, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão; e
II - resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o art. 11, no interstício considerado para a progressão.
- Para fins de promoção funcional, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
II - resultado médio superior a noventa por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o inciso I do art. 9º, no interstício considerado para a promoção; e
III - participação em eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
Parágrafo único - O Anexo I deste Decreto define a combinação destes requisitos e os limites mínimos a serem observados quando da promoção da Classe [A] para a Classe [B] e da Classe [B] para a Classe [C].
- O interstício de dezoito meses de efetivo exercício para a progressão funcional e para a promoção será:
I - computado a contar da entrada em exercício do servidor ocupante dos cargos a que se referem os arts. 1º e 4º;
II - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e
III - interrompido nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo reiniciado o cômputo a partir do retorno à atividade.
Parágrafo único - No caso de servidores que já estejam em exercício, o interstício de que trata o caput será contado a partir da vigência deste Decreto.
- Para fins de progressão funcional e promoção, poderão ser considerados eventos de capacitação realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
Parágrafo único - No caso de promoção, os cursos de especialização, mestrado e doutorado, realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
- São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo mencionado no art. 2º antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.
- Ato do Ministro de Estado do órgão de lotação dos ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 1º e 4º, observada a legislação vigente, disporá sobre a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção.
§ 1º - A capacitação e a qualificação observarão o disposto no Decreto no 5.707, de 23/02/2006, com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho das atividades descritas nos arts. 3º e 5º, no âmbito de atuação de cada órgão ou entidade de lotação.
§ 2º - Durante a permanência nas classes [A] e [B], a participação do servidor ocupante do cargo mencionado no art. 2º, em eventos descritos no Anexo II, é condição para promoção à classe subseqüente.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE INFRA-ESTRUTURA
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL | a) mínimo de dezoito meses de efetivo exercício no padrão V da ClasseB; catorze anos de experiência; resultado médio superior a noventa porcento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenhoindividual no interstício considerado para a promoção; e certificação deconclusão de curso de especialização de, no mínimo, trezentas e sessentahoras; ou |
b) mínimo de dezoito meses de efetivo exercício no padrão V da ClasseB; doze anos de experiência; resultado médio superior a noventa por centodo limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; e título de mestre; ou | |
c) mínimo de dezoito meses de efetivo exercício no padrão V da ClasseB; dez anos de experiência; resultado médio superior a noventa por centodo limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual deque trata o art. 11, no interstício considerado para a promoção; e títulode doutor. | |
CLASSE A PARA CLASSE B | a) mínimo de dezoito meses de efetivo exercício no padrão V da ClasseA; cinco anos de experiência; resultado médio superior a noventa por centodo limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; e certificação em eventos decapacitação, totalizando, no mínimo, trezentas e sessenta horas ; ou |
b) mínimo de dezoito meses de efetivo exercício no padrão V da ClasseA; sete anos de experiência; resultado médio superior a noventa por centodo limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; e certificação em eventos decapacitação totalizando no mínimo duzentas e quarentahoras. |
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
CLASSE | PADRÃO | REQUISITOS |
CLASSE ESPECIAL | Do padrão II para o padrão III | oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doisanos. |
Do padrão I para o padrão II | quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dozemeses. | |
CLASSE B | Do padrão IV para o padrão V | cento e vinte horas em eventos de capacitação realizados nos últimosquatro anos |
Do padrão III para o padrão IV | noventa horas em eventos de capacitação realizados nos últimos trêsanos. | |
Do padrão II para o padrão III | sessenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doisanos. | |
Do padrão I para o padrão II | trinta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dozemeses. | |
CLASSE A | Do padrão IV para o padrão V | cem horas em eventos de capacitação realizados nos últimos quatroanos. |
Do padrão III para o padrão IV | oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos trêsanos. | |
Do padrão II para o padrão III | quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doisanos. |