Legislação

Decreto 6.693, de 12/12/2008

Art.

Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Art. 4º

- Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, de nível superior, compete o desempenho de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infra-estrutura.

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