Legislação

Decreto 6.693, de 12/12/2008
(D.O. 15/12/2008)

Art. 1º

- A Carreira de Analista de Infra-Estrutura, composta pelos cargos de Analista de Infra-Estrutura, de nível superior, é estruturada em classes e padrões.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I - carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;

II - classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e

III - padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.


Art. 2º

- Aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infra-Estrutura, de nível superior, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte.


Art. 3º

- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infra-Estrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.


Art. 4º

- Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, de nível superior, compete o desempenho de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infra-estrutura.


Art. 5º

- São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior:

I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;

II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte;

III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, inerentes à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.