Legislação

Decreto 6.724, de 12/01/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial.] (NR)
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