Legislação

Decreto 6.752, de 28/01/2009

Art. 14
Art. 14

- Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 11.768/2008, esta, em particular, quanto ao art. 96, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 96.]]

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