Legislação

Decreto 6.752, de 28/01/2009

Art. 17
Art. 17

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 70 da Lei 11.768/2008; [[Lei 11.768/2008, art. 70.]]

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei 11.768/2008; e [[Lei 11.768/2008, art. 70.]]

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 70 da Lei 11.768/2008. [[Lei 11.768/2008, art. 70.]]

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