Legislação

Decreto 6.752, de 28/01/2009

Art. 18
Art. 18

- O art. 9º-A do Decreto 2.028, de 11/10/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[...]
[§ 4º - Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas.] (NR)
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