Legislação

Decreto 6.752, de 28/01/2009

Art. 19
Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

Anexos VII, VIII e X com redação dada pelo Decreto 7.036, de 17/12/2009.

Anexos VII, VIII, IX e X com redação dada pelo Decreto 7.027, de 09/12/2009.

Anexos VII, VIII, IX e X com redação dada pelo Decreto 6.993, de 28/10/2009.

Anexos VII, VIII, IX e X com redação dada pelo Decreto 6.923, de 05/08/2009.

Anexos V, Seção I, VII, VIII, IX e X com redação dada pelo Decreto 6.867, de 29/05/2009.

Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X com redação dada pelo Decreto 6.808, de 27/03/2009.

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