Legislação

Decreto 6.768, de 10/02/2009

Art.
Art. 5º

- Compete ao FNDE:

I - disciplinar os procedimentos para apresentação de propostas, prazos e critérios para a seleção e aprovação dos beneficiários do Programa Caminho da Escola;

II - definir os modelos e quantidade máxima de itens a serem adquiridos pelo proponente, de acordo com diretrizes territoriais e populacionais;

III - estipular os valores dos veículos a serem adquiridos; e

IV - acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o Programa Caminho da Escola.

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