Legislação
Decreto 6.768, de 10/02/2009
- As despesas do Programa Caminho da Escola correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e de recursos próprios do BNDES, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira.
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