Legislação
Decreto 6.770, de 10/02/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O § 2º do art. 10 do Decreto 6.433, de 15/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - Cumpridas as exigências previstas nos incisos I e II do caput, a opção produzirá efeitos, de forma irretratável, a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data da sua realização.] (NR)
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