Legislação

Decreto 6.784, de 19/02/2009

Art.
Art. 1º

- A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto 92.170, de 18/12/85, tem sua subordinação alterada da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército para a 1ª Divisão de Exército.

Parágrafo único - A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total