Legislação
Decreto 6.787, de 03/03/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.896, de 20/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 1º-A - A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 01/07/2005.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.] (NR)
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