Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLIII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXLIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei 5.615, de 13/10/1970, Decreta: [[Lei 5.615/1970, art. 6º.]]

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos:

I - Decreto 3.972, de 16/10/2001; e

II - Decreto 5.333, de 6/01/2005.

Brasília, 10/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

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