Legislação
Decreto 6.791, de 10/03/2009
Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 10- Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:
I - estabelecer o direcionamento empresarial para planejamento, organização, serviços e outras atividades do SERPRO, bem como aprovar a sistemática normativa;
II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;
III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;
IV - aprovar a estrutura orgânica e atribuições das unidades subordinadas;
V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal;
VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas do SERPRO e as recomendações do Conselho Diretor;
VII - propor alterações estatutárias; e
VIII - monitorar a sustentabilidade dos negócios do SERPRO, elaborando relatório, em periodicidade a ser definida pelo Conselho Diretor, contendo, no mínimo:
a) evolução dos níveis de serviços prestados;
b) redução de dependência tecnológica crítica;
c) nível de suficiência da capacidade de produção e desenvolvimento e de prestação de serviços compatíveis com as demandas e expectativas dos clientes; e
d) grau de satisfação dos clientes do SERPRO.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;