Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art. 10

Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 10

- Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:

I - estabelecer o direcionamento empresarial para planejamento, organização, serviços e outras atividades do SERPRO, bem como aprovar a sistemática normativa;

II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;

III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;

IV - aprovar a estrutura orgânica e atribuições das unidades subordinadas;

V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal;

VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas do SERPRO e as recomendações do Conselho Diretor;

VII - propor alterações estatutárias; e

VIII - monitorar a sustentabilidade dos negócios do SERPRO, elaborando relatório, em periodicidade a ser definida pelo Conselho Diretor, contendo, no mínimo:

a) evolução dos níveis de serviços prestados;

b) redução de dependência tecnológica crítica;

c) nível de suficiência da capacidade de produção e desenvolvimento e de prestação de serviços compatíveis com as demandas e expectativas dos clientes; e

d) grau de satisfação dos clientes do SERPRO.

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