Legislação
Decreto 6.791, de 10/03/2009
(D.O. 11/03/2009)
- O SERPRO será administrado por uma Diretoria composta por:
I - um Diretor-Presidente;
II - um Diretor-Superintendente; e
III - cinco Diretores.
§ 1º - Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, todos com prazo de gestão de quatro anos, permitida a recondução.
§ 2º - Pelo menos dois membros da Diretoria serão escolhidos entre os empregados do SERPRO.
§ 3º - A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
§ 4º - A remuneração e as demais vantagens dos membros da Diretoria serão fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a legislação em vigor.
- Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:
I - estabelecer o direcionamento empresarial para planejamento, organização, serviços e outras atividades do SERPRO, bem como aprovar a sistemática normativa;
II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;
III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;
IV - aprovar a estrutura orgânica e atribuições das unidades subordinadas;
V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal;
VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas do SERPRO e as recomendações do Conselho Diretor;
VII - propor alterações estatutárias; e
VIII - monitorar a sustentabilidade dos negócios do SERPRO, elaborando relatório, em periodicidade a ser definida pelo Conselho Diretor, contendo, no mínimo:
a) evolução dos níveis de serviços prestados;
b) redução de dependência tecnológica crítica;
c) nível de suficiência da capacidade de produção e desenvolvimento e de prestação de serviços compatíveis com as demandas e expectativas dos clientes; e
d) grau de satisfação dos clientes do SERPRO.
- São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas do SERPRO, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor, permitida a delegação;
III - prover a secretaria do Conselho Diretor;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - designar os substitutos dos Diretores, em caso de impedimentos;
VI - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo do SERPRO, permitida a delegação;
VII - designar o Diretor que substituirá o Diretor-Superintendente em seus impedimentos;
VIII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;
IX - dar imóveis em garantia judiciária, ad referendum do Conselho Diretor; e
X - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho Diretor.
- São atribuições do Diretor-Superintendente:
I - substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos;
II - participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto;
III - supervisionar as Diretorias;
IV - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Presidente.
- A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente ou, nos casos de impedimento deste, o seu substituto.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria, tomadas por maioria simples, serão registradas em ata, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade.