Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art. 12

Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 12

- São atribuições do Diretor-Superintendente:

I - substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos;

II - participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto;

III - supervisionar as Diretorias;

IV - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Presidente.

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