Legislação
Decreto 6.791, de 10/03/2009
Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 11- São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas do SERPRO, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor, permitida a delegação;
III - prover a secretaria do Conselho Diretor;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - designar os substitutos dos Diretores, em caso de impedimentos;
VI - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo do SERPRO, permitida a delegação;
VII - designar o Diretor que substituirá o Diretor-Superintendente em seus impedimentos;
VIII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;
IX - dar imóveis em garantia judiciária, ad referendum do Conselho Diretor; e
X - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho Diretor.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;