Legislação

Decreto 6.794, de 13/03/2009

Art.
Art. 1º

- A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.

§ 1º - O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei 11.652, de 07/04/2008.

§ 2º - O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei 11.652/2008.

§ 3º - Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei 11.652/2008.

§ 4º - O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.

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