Legislação

Decreto 6.802, de 18/03/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXII - Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.] (NR)
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