Legislação

Decreto 6.806, de 25/03/2009

Art.

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.960, de 12/03/2013, art. 1º (arts. 3º e 4º)
Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, Decreta:

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