Legislação
Decreto 7.960, de 14/03/2013
Art. 1º
Art. 1º
- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.806, de 25/03/2009, art. 3º (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas) [Art. 3º - [...]
[...].
III - [...].
[...]
f) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
Parágrafo único - As bandeiras-insígnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão instituídos em ato do Ministro de Estado da Defesa.] (NR)
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