Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art. 20

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 20

- Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [Art. 20 - Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.]

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