Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 19

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.


Art. 20

- Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [Art. 20 - Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.]