Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [Art. 6º - O Conselho Diretor, constituído de dez membros, terá a seguinte composição:]

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os Diretores;

c) o Diretor de Programa;

d) (Revogada pelo Decreto 8.248, de 23/05/2014).

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [d) o Procurador-Chefe; e]

e) o Chefe de Gabinete;

II - membro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.

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