Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 6º

- O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [Art. 6º - O Conselho Diretor, constituído de dez membros, terá a seguinte composição:]

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os Diretores;

c) o Diretor de Programa;

d) (Revogada pelo Decreto 8.248, de 23/05/2014).

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [d) o Procurador-Chefe; e]

e) o Chefe de Gabinete;

II - membro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.


Art. 7º

- Os Comitês de Decisão Regional, em suas respectivas Superintendências, serão compostos:

I - pelo Superintendente Regional, que o coordenará;

II - pelos chefes de divisão; e

III - (Revogado pelo Decreto 8.248, de 23/05/2014).

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [III - pelo chefe da respectiva Procuradoria Regional.]

Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 09/06/2014).

Art. 8º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;

II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA e solicitações de créditos adicionais;

III - aprovar a programação operacional anual do INCRA e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;

IV - aprovar as normas gerais que tratem de:

a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais;

b) transações judiciais, visando à eliminação de pendências e celebrações de acordos;

c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;

d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária e colonização;

e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

f) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA; e

g) regularização fundiária, inclusive de territórios quilombolas;

V - dispor sobre as Diretorias, Superintendências Regionais e Unidades Avançadas;

VI - autorizar o Presidente a adquirir, conceder e alienar bens imóveis;

VII - autorizar o Presidente a indenizar bens decorrentes de ações de desintrusão em territórios quilombolas;

VIII - autorizar os pedidos de aquisição de imóveis rurais, com área de até cinqüenta módulos de exploração indefinida para pessoa física estrangeira em todo território nacional, e com área de até cem módulos de exploração indefinida para pessoa jurídica estrangeira localizada em faixa de fronteira, sem dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, quando exigido por lei;

IX - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;

X - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho do INCRA e sobre eles deliberar; e

XI - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por quaisquer dos demais membros.

Parágrafo único - O regimento interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio colegiado, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como dos Comitês de Decisão Regional.


Art. 9º

- Aos Comitês de Decisão Regional compete:

I - aprovar procedimentos, atos normativos e operacionais;

II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;

III - propor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e agilização do processo de tomada de decisão; e

IV - apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.