Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 7º- Os Comitês de Decisão Regional, em suas respectivas Superintendências, serão compostos:
I - pelo Superintendente Regional, que o coordenará;
II - pelos chefes de divisão; e
III - (Revogado pelo Decreto 8.248, de 23/05/2014).
Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 09/06/2014).Redação anterior: [III - pelo chefe da respectiva Procuradoria Regional.]
Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.
Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 09/06/2014).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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