Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 7º

- Os Comitês de Decisão Regional, em suas respectivas Superintendências, serão compostos:

I - pelo Superintendente Regional, que o coordenará;

II - pelos chefes de divisão; e

III - (Revogado pelo Decreto 8.248, de 23/05/2014).

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 09/06/2014).

Redação anterior: [III - pelo chefe da respectiva Procuradoria Regional.]

Parágrafo único - Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 09/06/2014).
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