Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)
Seção II - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- Compete ao CPFGHab:
I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;
II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;
III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;
IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;
V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;
VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e
VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;