Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)
- O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
- O CPFGHab será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGHab, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.
§ 2º - Aos membros do CPFGHab não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
- Compete ao CPFGHab:
I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;
II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;
III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;
IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;
V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;
VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e
VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.
- O CPFGHab reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião, e extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2º - As reuniões do CPFGHab serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.
- O CPFGHab contará com uma Secretaria-Executiva, para fornecimento de apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;
II - preparar as reuniões do CPFGHab;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.