Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)
Seção V - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 7º- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;
II - preparar as reuniões do CPFGHab;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;