Legislação

Decreto 6.820, de 13/04/2009

Art.

Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Seção V - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 7º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;

II - preparar as reuniões do CPFGHab;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.

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