Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)
- O CPFGHab contará com uma Secretaria-Executiva, para fornecimento de apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;
II - preparar as reuniões do CPFGHab;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.