Legislação

Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)

Art. 6º

- O CPFGHab contará com uma Secretaria-Executiva, para fornecimento de apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.


Art. 7º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;

II - preparar as reuniões do CPFGHab;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.