Legislação

Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)

Art. 3º

- Compete ao CPFGHab:

I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;

II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;

III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;

IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;

V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;

VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e

VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.


Art. 4º

- Compete ao Presidente do CPFGHab convocar e presidir as reuniões.