Legislação

Decreto 6.821, de 14/04/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto 44.045, de 19/07/1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º: [[Decreto 44.045/1958, art. 24.]]

[§ 2º - Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo.] (NR)
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