Legislação
Decreto 6.830, de 27/04/2009
- A regularização das ocupações inseridas, total ou parcialmente, na faixa prevista no art. 8º será efetivada pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da outorga de título de concessão de direito real de uso, nos termos da legislação específica. [[Decreto 6.830/2009, art. 8º.]]
Parágrafo único - O Ministério do Desenvolvimento Agrário fornecerá à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o cadastro dos ocupantes e a delimitação georreferenciada das ocupações a serem tituladas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;