Legislação

Decreto 6.830, de 27/04/2009

Art. 23
Art. 23

- Os direitos decorrentes de título de domínio ou termo de concessão de direito real de uso expedido após 11 de fevereiro de 2009 somente poderão ser cedidos após expirado o prazo de dez anos previsto no art. 14 da Medida Provisória 458/2009. [[Medida Provisória 458/2009, art. 14.]]

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