Legislação

Decreto 6.833, de 29/04/2009

Art.
Art. 4º

- (Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS;
II - deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS;
III - deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação;
IV - deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS;
V - orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS; e
VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei.
§ 1º - A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.
§ 2º - O Comitê Gestor pautará suas ações visando tornar célere o atendimento ao servidor, especialmente no que se refere às ações preventivas, e reduzir o tempo de ausência do servidor do seu ambiente de trabalho.]

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