Legislação

Decreto 6.833, de 29/04/2009

Art.
Art. 7º

- (Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Caberá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão decidir sobre as deliberações do Comitê Gestor e celebrar os instrumentos de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.]

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