Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 16- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.
Decreto 7.069, de 20/01/2010 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial e de serviços correlatos.]
Parágrafo único - O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o parágrafo).§ 1º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [§ 1º - É ainda subordinado ao Comando-Geral de Apoio o Instituto de Logística da Aeronáutica.]
§ 2º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [§ 2º - São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques de Material Aeronáutico.]
§ 3º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga o § 3º. Vigência em 29/06/2017).Redação anterior (original): [§ 3º - São subordinados ao Centro Logístico da Aeronáutica as Comissões Aeronáuticas, os Depósitos de Aeronáutica e o Centro do Correio Aéreo Nacional.]
§ 4º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.069, de 20/01/2010): [§ 4º - São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação.]
Decreto 7.069, de 20/01/2010 (acrescenta o § 4º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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