Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 18- Ao Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o parágrafo).§ 1º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [§ 1º - São ainda subordinados ao Comando-Geral do Pessoal o Instituto de Psicologia da Aeronáutica e o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica.]
§ 2º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [§ 2º - São subordinados ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica: os Serviços Gerais de Correspondência e Arquivo.]
§ 3º - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [§ 3º - São subordinados à Diretoria de Saúde da Aeronáutica: os Hospitais de Força Aérea, os Hospitais de Área, o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da Aeronáutica.]
§ 4º - (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 11. Vigência em 08/12/2016).
Redação anterior (original): [§ 4º - São subordinados à Diretoria de Intendência os Depósitos de Intendência e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.]
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