Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 2º

- O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.

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