Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 20- (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º. Vigência em 29/06/2017).
Redação anterior (original): [Art. 20 - Ao Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica.
§ 1º - São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica e a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 2º - É subordinada à Academia da Força Aérea a Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.]
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