Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete planejar, gerenciar, realizar e controlar as atividades relacionadas com a ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga o parágrafo. Vigência em 29/06/2017).Redação anterior (original): [Parágrafo único - São ainda subordinados ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial: os Centros de Lançamento, o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos, o Grupo Especial de Ensaios em Voo, o Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio e os seus Institutos.]
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