Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 22- À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/12/2016).I - as atividades relativas a:
a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e
II - as atividades relacionadas com as áreas:
a) de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
c) de provisões e material de intendência;
d) de pagamento de pessoal;
e) de subsistência; e
f) de apoio assistencial e social.
§ 1º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial-General da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [Art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.]
Redação anterior (original): [Art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.]
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