Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 22

- À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/12/2016).

I - as atividades relativas a:

a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II - as atividades relacionadas com as áreas:

a) de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;

b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;

c) de provisões e material de intendência;

d) de pagamento de pessoal;

e) de subsistência; e

f) de apoio assistencial e social.

§ 1º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial-General da ativa do posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.

§ 2º - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [Art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (original): [Art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.]

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