Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009

Art. 22-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 22-A

- À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/12/2016).

I - administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

II - contratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.

Parágrafo único - A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.

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