Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016).
Redação anterior (original): [Art. 27 - Ao Departamento de Aviação Civil, até a sua extinção, compete auxiliar as atividades relacionadas com a aviação civil, nos termos da Lei 11.182, de 27/09/2005.]
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