Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)

Art. 25

- O oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, por motivo de férias, de tratamento de saúde, em seus afastamentos do país e em outros impedimentos legais.


Art. 26

- O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:

I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica da ativa, do último posto, não incluído em categoria especial, e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [I - o de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto, não incluído em categoria especial, tendo precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Força;]

II - os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo e de Diretores-Gerais serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do último posto.

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [II - os de Comandantes-Gerais e os de Diretores-Gerais, exceto o do mencionado no inciso III, serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do último posto, não incluídos em categoria especial; e]

III - (Revogado pelo Decreto 9.077, de 08/06/2017. Vigência em 29/06/2017).

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 9º, III (Revoga o inc. III. Vigência em 29/06/2017).

Redação anterior (original): [III - o de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da ativa, do último ou do penúltimo posto, não incluído em categoria especial.]

§ 1º - O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá, ainda, o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica e as atribuições de Inspetor-Geral da Aeronáutica.

§ 2º - O provimento dos cargos das diversas organizações militares da Aeronáutica obedecerá à seguinte formalidade:

I - cargos privativos de oficial-general, mediante ato presidencial; e

II - cargos não-privativos de oficial-general, mediante ato do Comandante da Aeronáutica.


Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016).

Redação anterior (original): [Art. 27 - Ao Departamento de Aviação Civil, até a sua extinção, compete auxiliar as atividades relacionadas com a aviação civil, nos termos da Lei 11.182, de 27/09/2005.]

Referências ao art. 27
Art. 28

- As Prefeituras de Aeronáutica terão suas subordinações estabelecidas em atos normativos do Comando da Aeronáutica em conformidade com as peculiaridades de suas localizações.


Art. 29

- O Comandante da Aeronáutica baixará atos normativos complementares, estabelecendo o detalhamento das organizações, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/06/2017).
Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 5º (Nova redação ao Quadro A do Anexo II. Vigência em 05/10/2012).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG





ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA1ComandanteNE

6Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃODE ACIDENTES AERONÁUTICOS



8Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

7Assistente102.2

6Assistente Técnico102.1




GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA


Coordenação1Coordenador101.3




Divisão11Assistente102.2

5Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLEDO ESPAÇO AÉREO



3Assistente Técnico102.1




CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA



3Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAISDA AERONÁUTICA



2Assistente Técnico102.1




CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAAERONÁUTICA


Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA



1Diretor101.4




Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




MUSEU AEROESPACIAL


Divisão5Chefe101.2




COMANDO-GERAL DE APOIO



8Assistente Técnico102.1




COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS


Divisão2Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




COMANDO-GERAL DO PESSOAL



7Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA



3Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL



6Assistente Técnico102.1




SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA



1Assistente102.2

11Assistente Técnico102.1

3Chefe101.1
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA



104
FG-1

119
FG-2

162
FG-3
ANEXO II

Redação anterior:

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA1 Comandante NE
 6 Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃODE ACIDENTES AERONÁUTICOS   
 8Assessor102.4
 2 Assessor Técnico102.3
 7 Assistente 102.2
 6 Assistente Técnico102.1
    
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA   
 Coordenação1Coordenador101.3
 Divisão11Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLEDO ESPAÇO AÉREO   
 3Assistente Técnico102.1
    
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAISDA AERONÁUTICA   
 2 Assistente Técnico102.1
    
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAAERONÁUTICA   
 Coordenação1 Coordenador101.3
 1 Assistente Técnico102.1
    
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DAAERONÁUTICA1 Diretor101.4
 Divisão3 Chefe101.2
 1 Assistente Técnico102.1
    
 MUSEU AEROESPACIAL   
 Divisão5 Chefe101.2
    
COMANDO-GERAL DE APOIO   
 8Assistente Técnico102.1
    
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS   
 Divisão2 Chefe101.2
 3 Assistente Técnico102.1
    
COMANDO-GERAL DO PESSOAL   
 7 Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA   
 3 Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAAEROESPACIAL   
 6 Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DAAERONÁUTICA   
 1 Assistente102.2
 14 Assistente Técnico102.1
Serviço4 Chefe101.1
    
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA   
 104 FG-1
 119 FG-2
 162 FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE5,4015,4015,40
101.43,2313,2313,23
101.31,9147,6423,82
101.21,271417,781012,70
101.11,0055,0055,00
      
102.54,25----
102.43,231032,30825,84
102.31,9135,7323,82
102.21,271924,131924,13
102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 1122166,21113148,94
FG-10,2010420,8010420,80
FG-20,1511917,8511917,85
FG-30,1216219,4416219,44
SUBTOTAL 238558,0938558,09
TOTAL(1+2)507224,30498207,03
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMAER P/ O CFIAE (a)

DO COMAER P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,9123,82  
DAS 101.21,2745,08  
      
DAS 102.43,23--26,46
DAS 102.31,9111,91  
DAS 102.21,27-  -
DAS 102.11,00-  -
TOTAL710,8126,46
ANEXO IV
(Anexo LV ao Decreto 1.351, de 28/12/94)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,2815,2815,28
DAS 101.43,2339,6939,69
DAS 101.31,91--23,82
DAS 101.21,27--45,08
      
DAS 102.31,91--11,91
SUBTOTAL 1414,971125,78
FG-10,20122,40122,40
FG-20,1510,1510,15
FG-30,1220,2420,24
SUBTOTAL 2152,79152,79
TOTAL (1+2)1917,762628,57